terça-feira, 3 de abril de 2012

De medida extraordinária a medida permanente...

A medida inconstitucional aplicada por este Governo à função pública de cortar o 13º e 14º meses, foi apresentada como medida extraordinária e por motivos de emergência nacional...
Depois da sua apresentação, uma grande onda de contestação se levantou em todo o país, pois estavamos perante a retirada de um direito outrora adquirido! Alguns sectores públicos recorreram da decisão e venceram no tribunal europeu (ex: CTT).
Depois da terceira avaliação da aplicação do memorando de entendimento por parte da Troika, ficamos a saber que esta, que tem vindo a avaliar sempre de forma positiva o desempenho do Governo, mesmo depois do desemprego atingir valores elevadíssimos e que estão para além daquilo que seria esperado não descarta a possibilidade destes mesmos cortes passarem a ter caracter permanente!
Acho incrível, como aparentemente ainda não se deu conta de que esta medida seria para a função pública e para compensar no sector privado, seria aplicada mais meia hora de trabalho diário. Isto para que fossem todos a contribuir para a recuperação da situação de emergência nacional. Mas, o facto é que uma vez mais vai ser apenas o público a ser prejudicado, é que segundo o acordo de consertação social com os parceiros sociais deste Governo, a medida aplicada ao privado caiu, já para o público, e como seria de esperar, permaneceu... Sem dúvida, equidade e justiça social!
Daqui podemos retirar duas conclusões. Primeira, os trabalhadores não são tidas em conta para as avaliações da Troika mas sim quem detém o dinheiro, isto porque apenas temos assistido a privatizações e a subida de desemprego, e mesmo assim as avaliações são positivas. Segunda é que não vale de nada nos regermos pela Constituição, ora se de lá se pode retirar ao tabalhadores direitos e se ficar em pune...
Algo de grave se passa, pois se as políticas são feitas para as pessoas, é nelas que temos de pensar, não podemos retirar assim os direitos que elas próprias conquistaram!

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